Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 17 de Setembro de 2019
Art. 1º.
Torna-se obrigatório o uso de colete antibalístico ao efetivo da Guarda Civil Municipal de Bananeiras.
Parágrafo único
A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo refere-se aos integrantes da GCM que atuem na ronda, no meio ambiente e em eventos no município de Bananeiras.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposições Preliminares
Sala das Sessões da Câmara de Bananeiras, em 16 de setembro de 2019.