Lei nº 1.046, de 13 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1046

2023

13 de Outubro de 2023

Incluir o Dia do Agricultor no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bananeiras, e dá outras providências.

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Incluir o Dia do Agricultor no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bananeiras, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica incluída, no calendário Oficial da cidade de Bananeiras, a seguinte data comemorativa: 

          · Dia do Agricultor, a ser comemorado no dia 28 de julho. 

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 13 de

          outubro  de  2023;  135º  da  Proclamação da

          República.

           

          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

          Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

           

          Autoria: Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva