Lei nº 1.047, de 13 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1047

2023

13 de Outubro de 2023

Incluir Dia da Apraxia de Fala na Infância (AFI) – no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Bananeiras e dá outras providências.

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Incluir Dia da Apraxia de Fala na Infância (AFI) – no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Bananeiras e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica incluída o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Bananeiras, a ser comemorado no dia 14 de maio. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 13 de

          outubro  de  2023;  135º  da  Proclamação da

          República.

           

          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

          Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

           

          Autoria: Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva