Lei nº 1.054, de 06 de dezembro de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO § 2°, DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI RESPONSABILIDADE FISCAL) E A LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.