Lei nº 1.054, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1054

2023

6 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de BANANEIRAS, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de BANANEIRAS, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO § 2°, DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI RESPONSABILIDADE FISCAL) E A LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. 

        Art. 2º. 

        As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06 de

            dezembro  de  2023; 135º da Proclamação da

            República. 

             

             

            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

            Pefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

             

            Autoria: Poder Executivo