Lei nº 1.056, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1056

2023

14 de Dezembro de 2023

Denomina de Rua “ Maria Santos de Lucena ”, e dá outras providências

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Denomina de Rua “Maria Santos de Lucena”, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “ Maria Santos de Lucena”, a via que inicia no muro do depósito de Zé Lucena, (Coordenadas do ponto inicial, S= 6º 44’ 29.58’’ O= 35º 37’ 47.03’’), terminando no muro da Escola Estadual José Rocha Sobrinho, (Coordenadas do ponto final, S= 6º 44’ 26.07’’ W= 35º 37’ 46.69’’) localizada no Conjunto Augusto Bezerra, neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de

              dezembro  de  2023; 135º da Proclamação da

              República. 

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

               

              Autoria: Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva