Lei nº 1.056, de 14 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “ Maria Santos de Lucena”, a via que inicia no muro do depósito de Zé Lucena, (Coordenadas do ponto inicial, S= 6º 44’ 29.58’’ O= 35º 37’ 47.03’’), terminando no muro da Escola Estadual José Rocha Sobrinho, (Coordenadas do ponto final, S= 6º 44’ 26.07’’ W= 35º 37’ 46.69’’) localizada no Conjunto Augusto Bezerra, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.