Lei nº 1.058, de 14 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Severina do Nascimento Farias”, a Rua que inicia na PB 105, terminando na residência do senhor Josa Rocha, mais precisamente ao lado do ginásio, no Distrito de Roma , neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.