Lei nº 1.058, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1058

2023

14 de Dezembro de 2023

Denomina de Rua “Severina do Nascimento Farias” e dá outras providências.

a A
Denomina de Rua “Severina do Nascimento Farias” e dá outras providências.

          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “Severina do Nascimento Farias”, a Rua que inicia na PB 105, terminando na residência do senhor Josa Rocha, mais precisamente ao lado do ginásio, no Distrito de Roma , neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de

              dezembro  de  2023; 135º da Proclamação da

              República. 

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

               

              Autoria: José Marcelo Bezerra da Silva