Lei nº 1.059, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1059

2023

14 de Dezembro de 2023

Denomina de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque” e dá outras providências.

a A

Denomina de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque” e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque”, a rua que inicia na Avenida Rildo Rocha e entende-se na lateral da residência do Sr. Estevão Paiva, até a Avenida João Paz Batista (na lateral da Floricultura de Roosevelt Aguiar), no conjunto Augusto Bezerra. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de

              dezembro  de  2023; 135º da Proclamação da

              República. 

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

               

              Autoria: Antonio Marques Batista