Lei nº 1.059, de 14 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque”, a rua que inicia na Avenida Rildo Rocha e entende-se na lateral da residência do Sr. Estevão Paiva, até a Avenida João Paz Batista (na lateral da Floricultura de Roosevelt Aguiar), no conjunto Augusto Bezerra.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.