Lei nº 1.064, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1064

2023

22 de Dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Bananeiras para o exercício de 2024 e dá outras providências.

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BANANEIRAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 105.338.500,00 (Cento e Cinco Milhões Trezentos e Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor. 

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: 

           

          I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

          %

          RECEITAS CORRENTES.

          92.287.091,33

          87,61

          IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

          7.353.773,33

          6,98

          CONTRIBUIÇÕES

          650.000,00

          0,62

          RECEITA PATRIMONIAL

          923.150,00

          0,88

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          82.449.668,00

          78,27

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          910.500,00

          0,86

          RECEITAS DE CAPITAL

          10.936.646,67

          10,38

          ALIENAÇÃO DE BENS

          200.000,00

          0,19

          TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

          10.736.646,67

          10,19

          Deduções

          7.526.840,00

          7,15

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          7.526.840,00

          7,15

          Total:

          95.696.898,00

           

          1-Intra-Orçamentário:

          0,00

          0,00

          2-Total Geral da Administração Direta:

          95.696.898,00

          90,84

           

             

            II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

            %

             

            RECEITAS CORRENTES.

            3.104.554,00

            2,95

            CONTRIBUIÇÕES

            3.014.574,00

            2,86

            RECEITA PATRIMONIAL

            36.980,00

            0,04

            OUTRAS RECEITAS CORRENTES

            53.000,00

            0,05

            RECEITAS CORRENTES.

            6.540.548,00

            6,21

            CONTRIBUIÇÕES

            6.540.548,00

            6,21

            Deduções

            3.500,00

            0,00

            RECEITA PATRIMONIAL

            3.500,00

            0,00

            Total:

            9.641.602,00

             

            3-Intra-Orçamentário:

            6.540.548,00

            6,21

            4-Total Geral da Administração Indireta:

            9.641.602,00

            9,16

             

            Total Geral da Receita (2+4):

             

            105.338.500,00

             

             

              Art. 3º. 

              A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: 

                I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                %

                 

                DESPESAS CORRENTES

                77.604.665,66

                73,67

                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                48.383.414,00

                45,93

                JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

                1.500,00

                0,00

                OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                29.219.751,66

                27,74

                DESPESAS DE CAPITAL

                17.632.232,34

                16,74

                INVESTIMENTOS

                14.094.732,34

                13,38

                INVERSÕES FINANCEIRAS

                4.500,00

                0,00

                AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                3.533.000,00

                3,35

                Reserva de Contingência

                460.000,00

                0,44

                Reserva de Contingência

                460.000,00

                0,44

                Total:

                95.696.898,00

                 

                1-Intra-Orçamentário:

                6.540.548,00

                6,21

                2-Total Geral da Administração Direta:

                95.696.898,00

                90,85

                 

                II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                %

                DESPESAS CORRENTES

                9.516.602,00

                9,03

                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                9.258.547,00

                8,79

                OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                258.055,00

                0,24

                DESPESAS DE CAPITAL

                25.000,00

                0,02

                INVESTIMENTOS

                25.000,00

                0,02

                Reserva de Contingência

                100.000,00

                0,09

                Reserva de Contingência

                100.000,00

                0,09

                Total:

                9.641.602,00

                 

                3-Intra-Orçamentário:

                0,00

                0,00

                4-Total Geral da Administração Indireta:

                9.641.602,00

                9,15

                 

                Total Geral da Despesa (2+4):

                105.338.500,00

                 

                 

                I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                 

                DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                 

                Código

                Descrição

                Valor

                %

                01.000

                Gabinete do Prefeito

                854.700,00

                0,81

                01.010

                Câmara Municipal

                3.156.000,00

                3,00

                02.000

                Procuradoria Geral do Município

                943.000,00

                0,90

                02.010

                Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital

                668.000,00

                0,63

                02.020

                Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB

                254.000,00

                0,24

                03.000

                Secretaria de Administração

                1.779.998,67

                1,69

                04.000

                Secretaria de Finanças

                6.019.500,00

                5,71

                05.000

                Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura

                206.000,00

                0,20

                06.000

                Secretaria de Educação

                37.427.966,00

                35,53

                07.000

                Secretaria Municipal de Saúde

                966.737,00

                0,92

                07.010

                Fundo Municipal de Saúde

                19.260.588,00

                18,28

                08.000

                Secretaria de Desenvolvimento Social

                1.632.500,00

                1,55

                08.010

                Fundo de Desenvolvimento Social

                1.749.320,00

                1,66

                09.000

                Secretaria de Infraestrutura

                15.753.288,33

                14,95

                10.000

                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária

                1.289.500,00

                1,22

                11.000

                Secretaria da Cultura e Turismo

                2.569.300,00

                2,44

                12.000

                Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos

                706.500,00

                0,67

                13.000

                Reserva de Contingência

                460.000,00

                0,44

                Total:

                95.696.898,00

                 

                1-Intra-Orçamentário:

                6.540.548,00

                6,21

                2-Total Geral da Administração Direta:

                95.696.898,00

                90,85

                     

                 

                II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                Código

                Descrição

                Valor

                %

                14.000

                Instituto Bananeirense de Previdência Municipal

                9.641.602,00

                9,15

                Total:

                9.641.602,00

                 

                3-Intra-Orçamentário:

                0,00

                0,00

                4-Total Geral da Administração Indireta:

                9.641.602,00

                9,15

                 

                Total Geral da Despesa (2+4):

                105.338.500,00

                 

                 

                 

                  Art. 4º. 

                  A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. 

                   

                    Art. 5º. 

                    O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. 

                      Art. 6º. 

                      A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. 

                        Parágrafo único  

                        Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). 

                          I – 

                          Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: 

                            a) 

                            Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. 

                              § 1º 

                              O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. 

                                II – 

                                Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2024, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. 

                                  Art. 8º. 

                                  As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

                                    Art. 9º 

                                    Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. 

                                              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22

                                      de dezembro de 2023; 135º da Plocamação da

                                               República.

                                       

                                       

                                      MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                                      Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB