Lei nº 1.064, de 22 de dezembro de 2023
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BANANEIRAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 105.338.500,00 (Cento e Cinco Milhões Trezentos e Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
RECEITAS CORRENTES. | 92.287.091,33 | 87,61 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 7.353.773,33 | 6,98 |
CONTRIBUIÇÕES | 650.000,00 | 0,62 |
RECEITA PATRIMONIAL | 923.150,00 | 0,88 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 82.449.668,00 | 78,27 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 910.500,00 | 0,86 |
RECEITAS DE CAPITAL | 10.936.646,67 | 10,38 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 200.000,00 | 0,19 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 10.736.646,67 | 10,19 |
Deduções | 7.526.840,00 | 7,15 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 7.526.840,00 | 7,15 |
Total: | 95.696.898,00 |
|
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 95.696.898,00 | 90,84 |
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | % |
| |
RECEITAS CORRENTES. | 3.104.554,00 | 2,95 | |
CONTRIBUIÇÕES | 3.014.574,00 | 2,86 | |
RECEITA PATRIMONIAL | 36.980,00 | 0,04 | |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 53.000,00 | 0,05 | |
RECEITAS CORRENTES. | 6.540.548,00 | 6,21 | |
CONTRIBUIÇÕES | 6.540.548,00 | 6,21 | |
Deduções | 3.500,00 | 0,00 | |
RECEITA PATRIMONIAL | 3.500,00 | 0,00 | |
Total: | 9.641.602,00 | ||
3-Intra-Orçamentário: | 6.540.548,00 | 6,21 | |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 9.641.602,00 | 9,16 | |
Total Geral da Receita (2+4):
| 105.338.500,00
|
A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % |
| |
DESPESAS CORRENTES | 77.604.665,66 | 73,67 | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 48.383.414,00 | 45,93 | |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 1.500,00 | 0,00 | |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 29.219.751,66 | 27,74 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 17.632.232,34 | 16,74 | |
INVESTIMENTOS | 14.094.732,34 | 13,38 | |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 4.500,00 | 0,00 | |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 3.533.000,00 | 3,35 | |
Reserva de Contingência | 460.000,00 | 0,44 | |
Reserva de Contingência | 460.000,00 | 0,44 | |
Total: | 95.696.898,00 | ||
1-Intra-Orçamentário: | 6.540.548,00 | 6,21 | |
2-Total Geral da Administração Direta: | 95.696.898,00 | 90,85 | |
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | % | |
DESPESAS CORRENTES | 9.516.602,00 | 9,03 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 9.258.547,00 | 8,79 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 258.055,00 | 0,24 |
DESPESAS DE CAPITAL | 25.000,00 | 0,02 |
INVESTIMENTOS | 25.000,00 | 0,02 |
Reserva de Contingência | 100.000,00 | 0,09 |
Reserva de Contingência | 100.000,00 | 0,09 |
Total: | 9.641.602,00 | |
3-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 9.641.602,00 | 9,15 |
Total Geral da Despesa (2+4): | 105.338.500,00 |
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| |||
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
| |||
Código | Descrição | Valor | % | |
01.000 | Gabinete do Prefeito | 854.700,00 | 0,81 | |
01.010 | Câmara Municipal | 3.156.000,00 | 3,00 | |
02.000 | Procuradoria Geral do Município | 943.000,00 | 0,90 | |
02.010 | Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital | 668.000,00 | 0,63 | |
02.020 | Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB | 254.000,00 | 0,24 | |
03.000 | Secretaria de Administração | 1.779.998,67 | 1,69 | |
04.000 | Secretaria de Finanças | 6.019.500,00 | 5,71 | |
05.000 | Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura | 206.000,00 | 0,20 | |
06.000 | Secretaria de Educação | 37.427.966,00 | 35,53 | |
07.000 | Secretaria Municipal de Saúde | 966.737,00 | 0,92 | |
07.010 | Fundo Municipal de Saúde | 19.260.588,00 | 18,28 | |
08.000 | Secretaria de Desenvolvimento Social | 1.632.500,00 | 1,55 | |
08.010 | Fundo de Desenvolvimento Social | 1.749.320,00 | 1,66 | |
09.000 | Secretaria de Infraestrutura | 15.753.288,33 | 14,95 | |
10.000 | Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária | 1.289.500,00 | 1,22 | |
11.000 | Secretaria da Cultura e Turismo | 2.569.300,00 | 2,44 | |
12.000 | Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos | 706.500,00 | 0,67 | |
13.000 | Reserva de Contingência | 460.000,00 | 0,44 | |
Total: | 95.696.898,00 |
| ||
1-Intra-Orçamentário: | 6.540.548,00 | 6,21 | ||
2-Total Geral da Administração Direta: | 95.696.898,00 | 90,85 | ||
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
Código | Descrição | Valor | % |
14.000 | Instituto Bananeirense de Previdência Municipal | 9.641.602,00 | 9,15 |
Total: | 9.641.602,00 | ||
3-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 | |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 9.641.602,00 | 9,15 | |
Total Geral da Despesa (2+4): | 105.338.500,00 |
A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.