Lei nº 1.065, de 06 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1065

2024

6 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

a A
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      O MunicÍpio de Bananeiras, em acordo com o Decreto 11.864/2023, procederá reajuste do salario minimo, a partir de 1° de janeiro de 2024, sendo o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). 

        Parágrafo único  

        Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salario mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horario, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). 

          Art. 2º. 

          Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

            Bananeiras, 6 de fevereiro de 2024. 

             

             

            José Marcelo Bezerra da Silva 

            Presidente