Lei nº 1.065, de 06 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O MunicÍpio de Bananeiras, em acordo com o Decreto 11.864/2023, procederá reajuste do salario minimo, a partir de 1° de janeiro de 2024, sendo o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salario mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horario, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.