Lei nº 1.066, de 06 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1066

2024

6 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023.

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Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC N° 7, de 29 de dezembro de 2023.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU /N INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC N° 7, de 29 de dezembro de 2023. 

        Art. 2º. 

        Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto a docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisao, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na rede de ensino da educação básica. 

          Art. 3º. 

          Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

            Bananeiras, 6 de fevereiro de 2024.

             

             


            José Marcelo Bezerra da Silva
            Presidente