Lei nº 1.070, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1070

2024

11 de Março de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. 

        Parágrafo único  

        A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 

          06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios 

           

          Valor: R$ 1.993.255,00

          Elementos de Despesas 

          3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00

          3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00

          3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00 

          3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00

          3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00

          3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00

          3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00

          4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00

          4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00 

           

          Fonte:25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores) 

           

          Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. 

            Art. 2º. 

            Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

              Parágrafo único  

              Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. 

                Art. 3º. 

                A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. 

                  Art. 4º. 

                  Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                      Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

                       

                       

                       

                      MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                      Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras 

                       

                      Autoria: Poder Executivo 

                        Anexo I

                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                        (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) 

                          OBJETO DA DESPESA: 

                           

                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. 

                           

                          Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 

                           

                          06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                          Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios

                           

                          Valor: R$ 1.993.255,00

                           

                          Elementos de Despesas

                          3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00

                          3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00

                          3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00

                          3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00

                          3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00 

                          3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00

                          3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00

                          4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00

                          4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00 

                           

                          Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores)

                           

                          Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:

                           

                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                           

                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026

                           

                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

                             

                             

                            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras 

                             

                             

                              Anexo II

                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                               (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) 

                                OBJETO DA DESPESA: 

                                 

                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. 

                                 

                                FONTE:

                                 

                                Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos oriundos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores).

                                 

                                Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                                  Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

                                   

                                   

                                  MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                                  Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras