Lei nº 1.072, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1072

2024

12 de Abril de 2024

Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio alternativo de comunicação oficial dos atos normativos e administrativos do município de Bananeiras/PB e dá outras providências.

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Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio alternativo de comunicação oficial dos atos normativos e administrativos do município de Bananeiras/PB e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      O Diário Oficial dos Municípios do Estado Paraíba, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP), torna-se meio alternativo de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Bananeiras/PB, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. 

        Art. 2º. 

        A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 

          Art. 3º. 

          A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. 

            Art. 4º. 

            As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba poderão substituir quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 

              Art. 5º. 

              Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Bananeiras. 

                Parágrafo único  

                O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 

                  Art. 6º. 

                  A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. 

                    Art. 7º. 

                    O Diário Oficial do Município de Bananeiras, instituído pela Lei Municipal 06/77 e o Decreto Municipal 62/2024 continuarão tendo validade, bem como suas edições ordinárias e extraordinárias publicadas nos meios de comunicações eletrônicas oficiais do município, sendo facultativo a colocação no quadro de avisos do município. 

                      Art. 8º. 

                      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 

                        Art. 9º. 

                        O Poder Executivo regulamentará a presente lei a posteriori. 

                          Art. 10. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                            Art. 11. 

                            Revogam-se as disposições em contrário. 

                              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

                               

                               

                              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                               

                              Autoria: Poder Executivo