Lei nº 1.073, de 12 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de praça “Pedro Lins de Oliveira Júnior”, a área destinada a praça da Rua Mário Cardoso de Moura, no Loteamento Verdes Campos, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.