Lei nº 1.073, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1073

2024

12 de Abril de 2024

Denomina de Praça “Pedro Lins de Oliveira Júnior” e dá outras providências.

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Denomina de Praça “Pedro Lins de Oliveira Júnior” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de praça “Pedro Lins de Oliveira Júnior, a área destinada a praça da Rua Mário Cardoso de Moura, no Loteamento Verdes Campos, neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

               

               

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

               

              Autoria: Antônio Marques Batista