Lei nº 1.074, de 12 de abril de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Cessão de Uso do imóvel para a Guarda Civil Municipal (GCM) para fins de instalação da base centralizada da Corporação, este destinado à realização de plantões, atividades de formações, trocas de plantões, localizado no endereço Rua Natália Amélia Moreira, sendo a denominação do prédio “Professor Antônio Soares Negromonte” mantida.
As instalações de estrutura da academia dispostas na frente do prédio serão manutenidas pela GCM e utilizada como espaço de realização de atividades física pela corporação e aberta ao público até às 20h.
A Cessão de Uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da Cessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida.
A GCM encaminhará a Secretaria de Infraestrutura Municipal solicitação para fins de realização de intervenções no imóvel, sendo obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Cessão de Uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.