Lei nº 1.076, de 21 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Manoel Soares da Silva”, que inicia na Rua Severina Lucena da Silva, terminando no muro, da Escola Municipal Solange Raimundo, no Distrito de Roma neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.