Lei nº 1.083, de 21 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Cordeiro”, que inicia na Rua Gilberto Bezerra da Silva, terminando na Pedra do Cordeiro, na Vila Cordeiro neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.