Lei nº 1.083, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1083

2024

21 de Maio de 2024

Denomina de Rua “Cordeiro” e dá outras providências.

a A
Denomina de Rua “Cordeiro” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “Cordeiro”, que inicia na Rua Gilberto Bezerra da Silva, terminando na Pedra do Cordeiro, na Vila Cordeiro neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

               

               

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

               

              Autoria: José Marcelo Bezerra da Silva