Lei nº 1.086, de 21 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “João Amarante da Silva”, que inicia na Rua Manuel Batista dos Santos, terminando na propriedade do falecido Tita, na Vila Cordeiro neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.