Lei nº 1.091, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1091

2024

17 de Junho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar doação para o patrimônio histórico "Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento" e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar doação para o patrimônio histórico “Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o município de Bananeiras, por meio do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar doação para reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento, patrimônio cultural e histórico, de responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora do Livramento, CNPJ 08.298.416/0004-92.

        Art. 2º. 

        Pela doação identificada no art. 1º, o município doará a importância de R$100.000 (cem mil reais).

          § 1° 

          O valor doado será aplicado integralmente para reforma e manutenção do patrimônio histórico Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento, sob administração do pároco local.

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para a referida doação, no valor de R$100.000 (cem mil reais) no orçamento anual de 2024, destinado a atender a dotação orçamentária abaixo descrita:

              01.000 Gabinete do Prefeito
              Rubrica: 13 391 1005 1021 Reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento, Patrimônio Cultural e Histórico

              Valor: R$ 100.000,00

              Elementos de Despesas

              4450.42 – Auxílios.......................................................................R$ 100.000,00

              Fonte: 15001000 Recursos Livres (Ordinário)

              Finalidade: Doação para a Reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento, Patrimônio Cultural e Histórico

                Art. 4º. 

                Para a cobertura do Crédito Adicional autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                  Parágrafo único  

                  Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

                    Art. 5º. 

                    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
                      Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento para o exercício corrente.

                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
                      Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
                      Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                        Art. 6º. 

                        Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.


                            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
                            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB


                            Autoria: Poder Executivo