Lei nº 1.094, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1094

2024

21 de Agosto de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado.
        Parágrafo único. 

        A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

          07.010 Fundo Municipal de Saúde

          Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

          Valor: R$ 300.000,00

          Elementos de Despesas 

          4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00

          Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.

          Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti. 

           

          07.010 Fundo Municipal de Saúde

          Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

          Valor: R$ 150.000,00 

          Elementos de Despesas

          3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00

          3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00

          3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00

          Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados. 

          Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos de saúde 

           

           

            Art. 2º. 
            Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              Parágrafo único. 

              Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

                Art. 3º. 
                A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                  Art. 4º. 
                  Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República. 

                       

                       

                      MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                      Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                        Anexo I

                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                        (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) 

                          OBJETO DA DESPESA:

                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado. 

                           

                          Parágrafo único.A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 

                           

                          07.010 Fundo Municipal de Saúde

                          Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

                          Valor: R$ 300.000,00

                          Elementos de Despesas

                          4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00

                          Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.

                          Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti.

                          07.010 Fundo Municipal de Saúde 

                          Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

                          Valor: R$ 150.000,00 Elementos de Despesas

                          3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00

                          3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00

                          3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00

                          Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.

                          Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos de saúde 

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital e de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício. 

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026

                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 
                           

                           

                            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República. 

                             

                             

                            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 

                              Anexo II

                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                              (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) 

                                OBJETO DA DESPESA

                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado. 

                                 

                                FONTE

                                Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados.

                                Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                                  Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de agosto de 2024; 136° da Proclamação da República.

                                   

                                   

                                  Autoria: Poder Executivo 

                                   

                                  MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                                  Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB