Lei nº 1.095, de 11 de novembro de 2024
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação ° Bananeirense de Turismo (ABATUR), associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter socioambiental, que atua na área de turismo e desenvolvimento sustentável.
A referida entidade a que se refere o artigo primeiro, é Pessoa Jurídica de Direito Privado, fundada em 14 de abril de 2022, CNPJ: 47.329.745/0001-62, sediada na Rua Conego Cristovão, 430, Centro Bananeiras - PB.
O reconhecimento de que trata o artigo 1° desta Lei se dá em virtude dos relevantes serviços prestados pela ABATUR ao município de Bananeiras, especialmente no fomento e desenvolvimento do turismo local, na promoção cultural, na valorização do patrimônio histórico e natural, e no incentivo às atividades econômicas ligadas ao turismo.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.