Lei-SL nº 1.102, de 04 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 12.342/2024, procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2025, sendo o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.