Lei-SL nº 1.102, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1.102

2025

4 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

a A
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 12.342/2024, procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2025, sendo o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). 

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Bananeiras, em 04 de fevereiro de 2025. 

           

           

           

           

           

          José Marcelo Bezerra da Silva

          Presidente