Lei-SL nº 1.103, de 04 de fevereiro de 2025
Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação.
Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na rede de ensino da educação básica.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.