Lei-SL nº 1.103, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1.103

2025

4 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC 13/2024.

a A

Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC 13/2024.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação. 

        Art. 2º. 

        Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na rede de ensino da educação básica. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            Bananeiras, em 04 fevereiro de 2025.

             

             

             


            José Marcelo Bezerra da Silva
            Presidente