Lei-SL nº 1.107, de 17 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “LAURINDO CARDOSO DA SILVA”, a via que inicia na PB 087, (Coordenadas do ponto inicial, S= 6°46'42.2" W= 35°35'06.9"),
terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°46'44.9"S 35°34'59.6"W), localizada no Distrito de Vila Maia, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.