Lei-SL nº 1.110, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1110

2025

10 de Março de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 816.215,00 (oitocentos e dezesseis mil e duzentos e quinze reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
        Parágrafo único  
        A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

          06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
          Rubrica: 12 368 1003 2075 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios 


          Valor: R$ 816.215,00 
          Elementos de Despesas 

          3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$     30.000,00

          3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$     30.000,00

          3390.30 – Material de Consumo......................................................R$    221.215,00

          3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$   30.000,00

          3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$  42.000,00

          3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$  3.000,00

          3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$  30.000,00

          3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores................................R$  20.000,00 

          4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$  130.000,00

          4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$    160.000,00 

          4490.61 – Aquisição de Imóveis......................................................R$   100.000,00

          4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores................................R$   20.000,00

           

          Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores)

           

          Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.

           

           

            Art. 2º. 
            Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              Parágrafo único  
              Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
                Art. 3º. 
                A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                  Art. 4º. 
                  Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 10 
                      de março de 2025; 204º da Independência 
                      e 137º da República. 


                      MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI 
                      Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB