Lei-SL nº 1.112, de 26 de março de 2025
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
07.010Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 742.300,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 742.300,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
FONTE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fonte de recursos oriundos Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB