Lei nº 1.119, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1119

2025

20 de Agosto de 2025

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras para o exercício de 2026 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

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Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras para o exercício de 2026 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. 

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercicio de 2026 (Lei Municipal nº 1116/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes: 

        I  – 

        Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pelo TRE" entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercicio; 

        II  – 

        Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do adicional indenizatório; 

        III  – 

        Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

        IV  – 

        Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; 

        V  – 

        Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e   137º da República.

           

          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

          Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB