Lei nº 1.121, de 20 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
incluir no Plano Plurianual - (Lei Municipal nº 939/2021 que vigora no período de 2021 a 2025 a ação orçamentária denominada "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral".
abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada:
03.000 Secretaria de Administração
04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
As metas fiscais e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1° desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para o pagamento do adicional indenizatório.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.