Lei nº 1.123, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1123

2025

4 de Setembro de 2025

Institui o Programa “Setentões Mais”, no âmbito do município de Bananeiras, e dá outras providências.

a A

Institui o Programa “Setentões Mais”, no âmbito do município de Bananeiras, e providências. 

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no âmbito do município de Bananeiras, o Programa “Setentões Mais”, com o objetivo de promover ações culturais, sociais e turísticas voltadas para a população com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. 

        Art. 2º. 

        O Programa “Setentões Mais” tem por finalidade: 

          I – 

          Valorizar os conterrâneos idosos da cidade de Bananeiras; 

            II – 

            Integrar os idosos ao calendário oficial de eventos do município; 

              III – 

              Promover a inclusão social, o turismo cultural e o fortalecimento de vínculos intergeracionais; 

                IV – 

                Estimular a preservação da memória e das tradições culturais locais.

                  Art. 3º. 

                  O público-alvo do programa abrange: 

                    I – 

                    Idosos com 70 anos ou mais; 

                      II – 

                      Familiares e acompanhantes; 

                        III – 

                        Comunidade local e turistas interessados na cultura tradicional da cidade. 

                          Art. 4º. 

                          O programa será implementado através de atividades periódicas distribuídas ao longo do ano, conforme calendário a seguir: 

                            I – 

                            Fevereiro – Carnaval Nostálgico Evento: Baile de Máscaras da Saudade Parágrafo único. Atividades incluirão concurso de fantasias, orquestra de frevo, painel de memórias dos carnavais antigos e desfile com blocos da melhor idade. 

                              II – 

                              Junho – Semana do Forró Raiz Evento: Arraiá Setentões Mais Parágrafo único. Atividades incluirão apresentações de trios de forró, quadrilhas, oficinas culinárias e concurso de dança. 

                                III – 

                                12 de Junho – Seresta dos Namorados Evento: Seresta do Amor e da Saudade Parágrafo único. Contará com serenatas, poesias, música ao vivo e homenagens a casais duradouros. 

                                  IV – 

                                  Outubro – Aniversário da Cidade Evento: Baile da Memória Parágrafo único. Atividades incluirão baile com orquestra, trajes de época, galeria histórica e homenagens a figuras ilustres. 

                                    V – 

                                    Dezembro – Chá Natalino Beneficente Evento: Chá de Natal da Solidariedade Parágrafo único. Inclui coral natalino, feira de artesanato, rodas de conversa e arrecadação de doações. 

                                      Art. 5º. 

                                      O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo: 

                                        I – 

                                        Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 

                                          II – 

                                          Equipamentos de assistência social como CRAS e CAPS; 

                                            III – 

                                            Instituições de ensino e grupos culturais locais; 

                                              IV – 

                                              Músicos, artesãos, chefs de cozinha e demais agentes culturais; 

                                                V – 

                                                Comércio local e patrocinadores. 

                                                  Art. 6º. 

                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

                                                    Art. 7º. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                      Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

                                                       

                                                      MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

                                                      Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB