Lei nº 1.127, de 04 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Arnou Nunes de Oliveira”, a rua que inicia na Avenida Rildo Rocha (Coordenadas do ponto inicial: 6°44'23.6"S 35°37'48.1"W) terminando em (Coordenadas do ponto final: 6°44'23.0"S 35°37'54.8"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.