Lei nº 1.128, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1128

2025

4 de Setembro de 2025

CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “GOVERNADOR CLÓVIS BEZERRA” AO SR. GERVÁSIO AGRIPINO MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Concede a Medalha de honra ao mérito “Governador Clóvis Bezerra” ao Sr. Gervásio Agripino Maia e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica Concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Governador Clóvis Bezerra”, ao Deputado Federal, o Sr. Gervásio Agripino Maia.

        Art. 2º. 

        A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores convocará Sessão Solene para entrega das honrarias previstas no art. 1° da presente Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB