Lei nº 1.130, de 10 de setembro de 2025
Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Bananeiras-PB, a “Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito”, a ser realizada anualmente, no mês de novembro, com duração de até 3 (três) dias úteis.
A Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
promover a reflexo sobre a realidade do trânsito no nosso Município, Estado e País, na zona urbana e zona rural;
promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas a educação no trânsito nas escolas;
melhorar as condições do trânsito em Bananeiras, através da educação e conscientização da população;
permitir a ação intersetorial, envolvendo as secretarias municipais, além do envolvimento da sociedade e organizações governamentais;
promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades voltadas a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
conscientizar os estudantes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
debater a segurança com a sociedade local e o respeito a vida no transporte em motocicletas, motonetas e similares.
O Poder Executivo Municipal deverá constituir, anualmente, através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à “Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito”, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal Meio Ambiente e Aquicultura;
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Para viabilizar a infraestrutura necessária a realização dos eventos da “Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito”, o Poder Executivopoderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e promover ação intersetorial envolvendo todas as Secretarias Municipais visando a ampliação do impacto e efetividade das atividades propostas.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.