Lei nº 1.132, de 02 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS”, a via que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°44'57.1"S 35°34'06.4"W), terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°44'55.6"S 35°34'02.4"W), localizada no Distrito de Roma, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
patrocínio a eventos e quaisquer iniciativas que potencializem a educação, cultura, turismo e o desenvolvimento econômico;
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.