Lei nº 1.132, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1132

2025

2 de Outubro de 2025

Denomina de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS” e dá outras providencias.

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Denomina de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS” e dá outras providencias.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS”, a via que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°44'57.1"S 35°34'06.4"W), terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°44'55.6"S 35°34'02.4"W), localizada no Distrito de Roma, neste município.

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

          patrocínio a eventos e quaisquer iniciativas que potencializem a educação, cultura, turismo e o desenvolvimento econômico;

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB