Lei nº 1.135, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1135

2025

2 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de BANANEIRAS, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de BANANEIRAS, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2026, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.

        Art. 2º. 

        As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 02
            de dezembro de 2025; 204º da
            Independência e 137º da República.


            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB