Lei nº 1.138, de 05 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1138

2026

5 de Fevereiro de 2026

Revoga a Lei Municipal nº 1.044/2023 e dá outras providências

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.044, de 14 de setembro de 2023

Revoga a Lei Municipal nº 1.044/2023 e da outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.044, de 2023, por afronta aos artigos 175 e 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, em razão da invasão de competência legislativa privativa da União para dispor sobre normas gerais relativas a prestação e interrupção de serviços públicos concedidos.

        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05

           de       fevereiro   de   2026;     205°     da

           Independência             da        República.

           

          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
          Prefeito Institucional do Município de Bananeiras/PB