Lei nº 1.138, de 05 de fevereiro de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.044, de 14 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.044, de 2023, por afronta aos artigos 175 e 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, em razão da invasão de competência legislativa privativa da União para dispor sobre normas gerais relativas a prestação e interrupção de serviços públicos concedidos.
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.