Lei nº 1.139, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1139

2026

11 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026 e da outras providências.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O Município de Bananeiras, em acordo com o DECRETO N° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, procederá reajuste do salario mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

        § 1º 

        O valor diário corresponderá a R$ 54,03.

          § 2º 

          O valor horário corresponderá a R$ 7,28.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026.

               

               

              José Marcelo Bezerra da Silva 

              Presidente