Lei nº 1.139, de 11 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
O Município de Bananeiras, em acordo com o DECRETO N° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, procederá reajuste do salario mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
§ 1º
O valor diário corresponderá a R$ 54,03.
§ 2º
O valor horário corresponderá a R$ 7,28.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.