Lei nº 1.140, de 11 de fevereiro de 2026
Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Bananeiras-PB, para o exercício de 2026, mediante aplicação do percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), conforme estabelecido em Medida Provisória do Governo Federal, em observância à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O reajuste de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos profissionais do magistério, assim entendidos os que exercem atividades de docência e aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico direto a docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei Federal n° 11.738/2008.
O piso salarial municipal passa a observar o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com reflexos proporcionais para as demais jornadas, na forma da legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.