Lei nº 1.141, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1141

2026

11 de Fevereiro de 2026

Altera a redação da Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei Municipal n° 1104, de 04 de fevereiro de 2025, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem, e da outras providências.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSE MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 2º. 

        A complementação de que trata o Art. 1° devera vigorar no município de Bananeiras, condicionada, contudo, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/ e de suas posteriores alterações, inclusive aquelas vigentes no exercício de 2026, regulamentada por portaria do Ministério da Saúde competente.”

          Parágrafo único  

          Os percentuais e critérios de complementação poderão ser revistos, mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, considerando os valores efetivamente repassados pela Unido e as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026.

               

              José Marcelo Bezerra da Silva 

              Presidente