Lei nº 1.141, de 11 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.
A complementação de que trata o Art. 1° devera vigorar no município de Bananeiras, condicionada, contudo, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/ e de suas posteriores alterações, inclusive aquelas vigentes no exercício de 2026, regulamentada por portaria do Ministério da Saúde competente.”
Parágrafo único
Os percentuais e critérios de complementação poderão ser revistos, mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, considerando os valores efetivamente repassados pela Unido e as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.