Lei nº 1.143, de 11 de fevereiro de 2026
Ficam atualizados os valores de vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal — Classe II e ANE 104.1, observada a progressão funcional horizontal, nos termos da Lei Municipal nº 591/2014.
Os valores atualizados de vencimento base da progressão horizontal da Guarda Municipal — Classe II e ANE 104.1 são os constantes do ANEXO I, que integra esta Medida Provisória para todos os fins legais.
A atualização de que trata esta Medida Provisória tem por finalidade adequar os vencimentos às perdas salariais acumuladas em decorrência do tempo, preservando-se a estrutura da carreira, a hierarquia remuneratória e os critérios de progressão previstos na legislação vigente.
As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.