Lei nº 1.143, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1143

2026

11 de Fevereiro de 2026

Atualiza os valores de vencimento base da progressão funcional horizontal da Guarda Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 591/2014, e dá outras providências.

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Atualiza os valores de vencimento base da progressão funcional horizontal da Guarda Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 591/2014, e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam atualizados os valores de vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal — Classe II e ANE 104.1, observada a progressão funcional horizontal, nos termos da Lei Municipal nº 591/2014.

        Art. 2º. 

        Os valores atualizados de vencimento base da progressão horizontal da Guarda Municipal — Classe II e ANE 104.1 são os constantes do ANEXO I, que integra esta Medida Provisória para todos os fins legais.

          Art. 3º. 

          A atualização de que trata esta Medida Provisória tem por finalidade adequar os vencimentos às perdas salariais acumuladas em decorrência do tempo, preservando-se a estrutura da carreira, a hierarquia remuneratória e os critérios de progressão previstos na legislação vigente.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Bananeiras, em 11 de fevereiro de 2026.

                 


                José Marcelo Bezerra da Silva
                Presidente