Lei nº 1.146, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1146

2026

13 de Março de 2026

Cria a Semana do Empreendedor no Município de Bananeiras e dá outras providências.

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Cria a Semana do Empreendedor no Município de Bananeiras e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Semana do Empreendedor, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, celebrado em 5 de outubro.

        Art. 2º. 

        A Semana do Empreendedor tem como objetivos:

          I – 

          fomentar o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento econômico local;

            II – 

            incentivar a formalização de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;

              III – 

              promover a capacitação técnica e gerencial de empreendedores e futuros empreendedores;

                IV – 

                estimular a geração de emprego e renda no Município;

                  V – 

                  divulgar políticas públicas, linhas de crédito, programas de apoio e incentivos ao empreendedorismo.

                    Art. 3º. 

                    Durante a Semana do Empreendedor poderão ser realizadas, entre outras atividades:

                      I – 

                      palestras, cursos, oficinas, workshops e seminários;

                        II – 

                        feiras de negócios, exposições e mostras de produtos e serviços locais;

                          III – 

                          rodadas de negócios e encontros entre empreendedores, investidores e instituições financeiras;

                            IV – 

                            ações de orientação sobre formalização, tributação, crédito, marketing e gestão empresarial;

                              V – 

                              atividades voltadas ao empreendedorismo jovem, feminino, rural e sustentável.

                                Art. 5º. 

                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                  Art. 6º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de

                                    Bananeiras, em 13 de março

                                    de 2026; 205º da

                                    Independência e 138º da

                                    República.

                                     


                                    MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
                                    Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB