Lei nº 1.146, de 13 de março de 2026
Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Semana do Empreendedor, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, celebrado em 5 de outubro.
A Semana do Empreendedor tem como objetivos:
fomentar o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento econômico local;
incentivar a formalização de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
promover a capacitação técnica e gerencial de empreendedores e futuros empreendedores;
estimular a geração de emprego e renda no Município;
divulgar políticas públicas, linhas de crédito, programas de apoio e incentivos ao empreendedorismo.
Durante a Semana do Empreendedor poderão ser realizadas, entre outras atividades:
palestras, cursos, oficinas, workshops e seminários;
feiras de negócios, exposições e mostras de produtos e serviços locais;
rodadas de negócios e encontros entre empreendedores, investidores e instituições financeiras;
ações de orientação sobre formalização, tributação, crédito, marketing e gestão empresarial;
atividades voltadas ao empreendedorismo jovem, feminino, rural e sustentável.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.