Lei nº 1.151, de 25 de março de 2026
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “JOSÉ PEREIRA GUIMARÃES SOBRINHO”, a via que inicia na PB 105, (Coordenadas do ponto inicial, 6°45'34.6"S 35°38'43.7"W), terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°45'36.9"S 35°38'44.4"W), localizada entre a Subestação da Energisa e a Rádio Integração do Brejo, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.