Lei nº 1.152, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1152

2026

25 de Março de 2026

Prorroga até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de maio de 2015.

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Prorroga até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de maio de 2015.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de maio de 2015.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 25

          de março de 2026; 205º da Independência

          e 138º da República.


          MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
          Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB