Lei nº 1.153, de 25 de março de 2026
Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Campanha Dezembro Caramelo, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao abandono de animais, bem como estimular a guarda responsável.
A Campanha Dezembro Caramelo terá, dentre outros, os seguintes objetivos:
conscientizar a população sobre a responsabilidade legal e moral de cuidar dos animais;
combater o abandono e os maus-tratos de animais;
incentivar a adoção responsável;
promover ações educativas sobre bem-estar animal e saúde pública; –divulgar os canais de denúncia de abandono e maus-tratos.
Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo poderá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituída.
A Campanha Dezembro Caramelo será incluída no calendário oficial do Município de Bananeiras.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.