Lei nº 333, de 28 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Comenda de Honra ao Mérito “Escritor Sinésio Guimarães” e dá outras providências.
Art. 2º.
A Comenda ora instituída será conferida pela Câmara Municipal de Bananeiras em Sessão Solene, às pessoas e entidades que se destacarem no desenvolvimento social. econômico, esportivo e cultural do município.
Art. 3º.
A proposta para a concessão da comenda deverá partir dos membros do Poder Legislativo Municipal. através de Projeto de Lei, e não deverá ultrapassar a quantidade de 03 (três) comendas por ano, observando o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) da composição do Poder Legislativo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.