Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2019
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no município, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal Nº 13.726.

Votos
Antonio Marques - Sim
Biu do Tabuleiro - Sim
Douglas Bubú - Sim
Gilson do Tabuleiro - Sim
Kilson Dantas - Não Votou
Marcelo Bezerra - Sim
Nicinho - Sim
Nicodemos - Sim
Paulo Brito - Sim
Pedrinho Batista - Sim
Ramom Moreira - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações