Lei nº 1.098, de 05 de dezembro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.