Lei nº 1.098, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1098

2024

5 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de BANANEIRAS, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de BANANEIRAS, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.

        Art. 2º. 

        As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.


            MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
            Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB


            Autoria: Poder Executivo