Lei nº 1.119, de 20 de agosto de 2025
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercicio de 2026 (Lei Municipal nº 1116/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:
Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pelo TRE" entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercicio;
Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do adicional indenizatório;
Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.