Lei nº 1.121, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1121

2025

20 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de (período 2021-2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela - Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de (período 2021-2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela - Justiça Eleitoral, e dá outras providências. 

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 

        I – 

        incluir no Plano Plurianual - (Lei Municipal nº 939/2021 que vigora no período de 2021 a 2025 a ação orçamentária denominada "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral".

          II – 

          abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada:
          03.000 Secretaria de Administração
          04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
          3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.

            Art. 2º. 

            As metas fiscais e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1° desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para o pagamento do adicional indenizatório.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e   137º da República. 


                MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
                Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB