Lei nº 1.123, de 04 de setembro de 2025
Fica instituído, no âmbito do município de Bananeiras, o Programa “Setentões Mais”, com o objetivo de promover ações culturais, sociais e turísticas voltadas para a população com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
O Programa “Setentões Mais” tem por finalidade:
Valorizar os conterrâneos idosos da cidade de Bananeiras;
Integrar os idosos ao calendário oficial de eventos do município;
Promover a inclusão social, o turismo cultural e o fortalecimento de vínculos intergeracionais;
Estimular a preservação da memória e das tradições culturais locais.
O programa será implementado através de atividades periódicas distribuídas ao longo do ano, conforme calendário a seguir:
Fevereiro – Carnaval Nostálgico Evento: Baile de Máscaras da Saudade Parágrafo único. Atividades incluirão concurso de fantasias, orquestra de frevo, painel de memórias dos carnavais antigos e desfile com blocos da melhor idade.
Junho – Semana do Forró Raiz Evento: Arraiá Setentões Mais Parágrafo único. Atividades incluirão apresentações de trios de forró, quadrilhas, oficinas culinárias e concurso de dança.
12 de Junho – Seresta dos Namorados Evento: Seresta do Amor e da Saudade Parágrafo único. Contará com serenatas, poesias, música ao vivo e homenagens a casais duradouros.
Outubro – Aniversário da Cidade Evento: Baile da Memória Parágrafo único. Atividades incluirão baile com orquestra, trajes de época, galeria histórica e homenagens a figuras ilustres.
Dezembro – Chá Natalino Beneficente Evento: Chá de Natal da Solidariedade Parágrafo único. Inclui coral natalino, feira de artesanato, rodas de conversa e arrecadação de doações.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Equipamentos de assistência social como CRAS e CAPS;
Instituições de ensino e grupos culturais locais;
Músicos, artesãos, chefs de cozinha e demais agentes culturais;
Comércio local e patrocinadores.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.