Lei nº 1.124, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1124

2025

4 de Setembro de 2025

Denomina de Rua “Josivaldo Pereira da Silva” e dá outras providências.

a A

Denomina de Rua “Josivaldo Pereira da Silva” e dá outras providências. 

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “Josivaldo Pereira da Silva”, a rua que inicia na Joaquim Florentino de Medeiros (Coordenadas do ponto inicial: 6º44’26.8” S 35°37’59.1” W) terminando em (Coordenadas do ponto final: 6°44'25.8"S 35°38'03.5"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB