Lei nº 1.124, de 04 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua “Josivaldo Pereira da Silva”, a rua que inicia na Joaquim Florentino de Medeiros (Coordenadas do ponto inicial: 6º44’26.8” S 35°37’59.1” W) terminando em (Coordenadas do ponto final: 6°44'25.8"S 35°38'03.5"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste município.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.