Lei nº 1.125, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1125

2025

4 de Setembro de 2025

Denomina de Rua “Ilda de Luna França” e dá outras providências.

a A

Denomina de Rua “Ilda de Luna França” providências. 

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua “Ilda de Luna França”, a rua que inicia ao final da rua Natália Amélia Soares Moreira, referente às (Coordenadas do ponto inicial: 6º44’31.3” S 35°37’50.2”) terminando com (Coordenadas do ponto final: 6°44'31.3"S 35°37'50.2"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste município. 

        Art. 2º. 

        Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 04 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

               

              MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI

              Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB